Regulamento dos alunos do Colégio Catarinense
Art. 1) O Colégio Catarinense, fundado a 19 de março de 1906 pelos padres da Companhia de Jesus, tem por fim ministrar à juventude brasileira, a par de esmerada educação religiosa e cívica, aprimorada formação literária e científica.
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DA ADMISSÃO E DEMISSÃO DO ALUNO
DA MATRÍCULA
Art. 4) É da competência do Diretor do Colégio admitir alunos, anualmente renovar-lhes a matrícula ou demiti-los, na forma da lei e deste Regulamento.
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DA DEMISSÃO
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DA CONTRIBUIÇÃO DOS ALUNOS
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DO REGIME DISCIPLINAR DOS ALUNOS
NORMAS GERAIS
Art. 11) A disciplina exigida por este Regulamento não é imposta como fim em si, mas como meio indispensável para a formação do caráter e como base fundamental do aproveitamento intelectual dos educandos.
Art. 12) A orientação que deverá reger os alunos do Colégio Catarinense é de amor a Deus e profundo respeito à dignidade humana, quer seja representada na pessoa da legítima autoridade, quer de seus colegas, como nas demais pessoas, especialmente, se humildes, e é a de plane responsabilidade pelos atos praticados dentro ou fora do Colégio.
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Art. 14) Todas as reclamações.... . Se o aluno entender que não se pode conformar com uma decisão de autoridade subalterna, poderá apelar para o direito de instância superior, obedecendo a seguinte ordem: Professor, Regente, Prefeito Geral e Diretor.
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DO COMPORTAMENTO DOS ALUNOS FORA DO COLÉGIO
Art. 16) Os atos dos alunos praticados fora do Colégio devem ser tais que denotem dignidade e sentimento de responsabilidade pela honra própria, pelo nome da família e do Colégio.
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DO FUMAR
Art. 18) Fica proibido o fumo dentro do Colégio para os alunos que não forem do 2º ciclo.
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DAS JUSTIFICAÇÕES E PEDIDOS
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DA ENTRADA EM AULA
Art. 22) Dois minutos antes da hora fixada para o começo das aulas, dar-se-á um sinal, devendo todos os alunos entrar imediatamente em forma e aguardar o segundo sinalcom o qual começa o silêncio. A um sinal do professor, os alunos por-se-ão em movimento em direção de suas aulas.
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DA PERMANÊNCIA NO COLÉGIO
Art. 24) Durante a permanência no Colégio, a conduta dos alunos deverá ser digna e respeitosa, para com os superiores e professores, aos quais devem todos obediência apreço e respeitosa amizade, como também para com os colegas, com os quais procurarão manter relações francas de sincera e leal amizade.
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Art. 27) O silêncio em aula é tido, no Colégio, como condição indispensável para o aproveitamento intelectual dos educandos e como lídima expressão de sadio coleguismona medida em que contribui para o bom andamento das aulas.
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DA REPRESENTAÇÃO DO COLÉGIO POR PARTE DOS ALUNOS E DAS ASSOCIAÇÕES DE ALUNOS
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DAS PENALIDADES
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DO REGIMENTO EDUCACIONAL DOS ALUNOS
Art. 43) A religião sem a qual o homem não pode atingir a plenitude de sua perfeição, constitui a base insubstituível de toda a sã pedagogia, não podendo, portanto, ser divorciada da educação.
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Art. 49) Incidirá nas penalidades cominadas por falta de religiosidade o aluno que:
a) Notoriamente negligenciar seus deveres religiosos no foro externo....
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DO REGIMENTO DIDÁTICO DOS ALUNOS
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SISTEMA DE VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
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SEGUNDA CHAMADA
Art. 60) Por motivos justificados (doênça, luto etc), a Direção poderá conceder exame de segunda chamada.
REVISÃO DE PROVA
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PROMOÇÃO
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Art. 1) O Colégio Catarinense, fundado a 19 de março de 1906 pelos padres da Companhia de Jesus, tem por fim ministrar à juventude brasileira, a par de esmerada educação religiosa e cívica, aprimorada formação literária e científica.
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DA ADMISSÃO E DEMISSÃO DO ALUNO
DA MATRÍCULA
Art. 4) É da competência do Diretor do Colégio admitir alunos, anualmente renovar-lhes a matrícula ou demiti-los, na forma da lei e deste Regulamento.
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DA DEMISSÃO
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DA CONTRIBUIÇÃO DOS ALUNOS
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DO REGIME DISCIPLINAR DOS ALUNOS
NORMAS GERAIS
Art. 11) A disciplina exigida por este Regulamento não é imposta como fim em si, mas como meio indispensável para a formação do caráter e como base fundamental do aproveitamento intelectual dos educandos.
Art. 12) A orientação que deverá reger os alunos do Colégio Catarinense é de amor a Deus e profundo respeito à dignidade humana, quer seja representada na pessoa da legítima autoridade, quer de seus colegas, como nas demais pessoas, especialmente, se humildes, e é a de plane responsabilidade pelos atos praticados dentro ou fora do Colégio.
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Art. 14) Todas as reclamações.... . Se o aluno entender que não se pode conformar com uma decisão de autoridade subalterna, poderá apelar para o direito de instância superior, obedecendo a seguinte ordem: Professor, Regente, Prefeito Geral e Diretor.
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DO COMPORTAMENTO DOS ALUNOS FORA DO COLÉGIO
Art. 16) Os atos dos alunos praticados fora do Colégio devem ser tais que denotem dignidade e sentimento de responsabilidade pela honra própria, pelo nome da família e do Colégio.
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DO FUMAR
Art. 18) Fica proibido o fumo dentro do Colégio para os alunos que não forem do 2º ciclo.
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DAS JUSTIFICAÇÕES E PEDIDOS
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DA ENTRADA EM AULA
Art. 22) Dois minutos antes da hora fixada para o começo das aulas, dar-se-á um sinal, devendo todos os alunos entrar imediatamente em forma e aguardar o segundo sinalcom o qual começa o silêncio. A um sinal do professor, os alunos por-se-ão em movimento em direção de suas aulas.
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DA PERMANÊNCIA NO COLÉGIO
Art. 24) Durante a permanência no Colégio, a conduta dos alunos deverá ser digna e respeitosa, para com os superiores e professores, aos quais devem todos obediência apreço e respeitosa amizade, como também para com os colegas, com os quais procurarão manter relações francas de sincera e leal amizade.
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Art. 27) O silêncio em aula é tido, no Colégio, como condição indispensável para o aproveitamento intelectual dos educandos e como lídima expressão de sadio coleguismona medida em que contribui para o bom andamento das aulas.
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DA REPRESENTAÇÃO DO COLÉGIO POR PARTE DOS ALUNOS E DAS ASSOCIAÇÕES DE ALUNOS
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DAS PENALIDADES
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DO REGIMENTO EDUCACIONAL DOS ALUNOS
Art. 43) A religião sem a qual o homem não pode atingir a plenitude de sua perfeição, constitui a base insubstituível de toda a sã pedagogia, não podendo, portanto, ser divorciada da educação.
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Art. 49) Incidirá nas penalidades cominadas por falta de religiosidade o aluno que:
a) Notoriamente negligenciar seus deveres religiosos no foro externo....
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DO REGIMENTO DIDÁTICO DOS ALUNOS
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SISTEMA DE VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
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SEGUNDA CHAMADA
Art. 60) Por motivos justificados (doênça, luto etc), a Direção poderá conceder exame de segunda chamada.
REVISÃO DE PROVA
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PROMOÇÃO
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VIRTUS ET SCIENTIA
Um comentário:
Notas do "datilógrafo"
1 - a última vez em que copiei este regulamento foi em uma bela tarde de sábado em que, enquanto meus colegas divertiam-se em um final de semana em Pinheiral, eu a passei no "inferninho"...
2- Este regulamento foi alterado em 1969, reduzindo considerável parte dos seus 66 artigos. Mas mesmo os suprimidos valiam para nós.... acho que deu resultado.
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